Programa de Bolsas de Estudos 2026 – Convênio

Logo do Colégio Franco
Slogan da campanha de admissão: Estude no Franco e desbrave o Mundo!

Nosso processo de admissão para novos alunos em 2026 está aberto.​

Está pronto para iniciar a sua jornada?

Aluno do Colégio Franco em pose confiante com uniforme moderno — representação da juventude engajada e da proposta pedagógica multicultural da escola.
Aluna do Colégio Franco com camiseta vermelha institucional, em pose confiante — destaque para acolhimento na educação infantil e identidade visual da escola trilingue.
Estudante do Colégio Franco com camiseta cinza oficial, transmitindo simpatia e pertencimento — imagem institucional voltada para admissão escolar e diversidade.

A Educação mais completa do Rio de Janeiro é no Franco!

Condições de participação!

– O benefício começa a vigorar a partir da data do deferimento do processo, não incidindo sobre a 1ª cota da anuidade e serviços complementares, tais como: material, Horário Integral, cursos extras e quaisquer outros que venham a ser cobrados, nem caracteriza direito adquirido, devendo ser requerida renovação, se for o caso, juntamente com a matrícula do período subsequente.

– A apresentação dos documentos e o preenchimento do formulário não significa que a concessão seja automática. Após julgado, o benefício será concedido ou não, conforme as disponibilidades da Entidade Mantenedora.

​​​​​​​- A Bolsa é individual e intransferível.

​​​​​​​​​​​​​​- O(a) aluno(a) somente terá o benefício quando o pagamento da cota for efetuado até o dia do vencimento.

– O(a) aluno(a) perderá a Bolsa quando:

1. tiver qualquer tipo de punição excludente (suspensão);
2. exceder, salvo por doença contagiosa comprovada através de laudo, 10% (dez por cento) das faltas ao longo de cada semestre letivo;
3. obtiver média bimestral menor que 70 (setenta) em cada matéria;
4. ocorrer atraso no pagamento por 2 (dois) meses consecutivos ou intercalados no período letivo.

OBS: A bolsa de estudo será suspensa se ocorrer atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias, devendo o(a) CONTRATANTE, neste caso, arcar com o valor integral da parcela, acrescida de todos os encargos previstos neste instrumento.

– O fornecimento de informações completas e verdadeiras é condição imprescindível para consideração e análise da solicitação.

– Ao final do formulário devem ser anexados os seguintes documentos:

. Identidade e CPF;

. Comprovante de residência;

. Comprovante do convênio.

As bolsas de estudo concedidas após o 20º dia do mês, só entrarão em vigor na cobrança do mês subsequente. Exemplo: A bolsa foi aprovada no dia 25 de janeiro, ela só será aplicada na cobrança enviada no início do mês de março.

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